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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 0289/22 de 28 de Novembro de 2022

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022.

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das
atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 67.420,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 29.460,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 37.690,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela
Execução de Trabalhos de Campo 270,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 67.420,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 28 de Novembro de 2022

Publique-se.
Cumpra-se.

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 0289/2022 - Abre crédito adiciona

  • DOEAC 13.452

    Página 139

    Data:  13/01/2023

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