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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 0286/22 de 8 de Novembro de 2022

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2022.

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
 

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.415,16
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.32.93.00.00.00.00 – Indenizações e
Restituições 3.393,16
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 22,00

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.692.0006.2.107-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 1.530,07
11.01.20.692.0006.2.107-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22,00
Excesso de arrecadação 1.863,09

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 8 de novembro de 2022

Publique-se.
Cumpra-se.

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 0286/2022 - Abre crédito adiciona

  • DOEAC 13.452

    Página 138-139

    Data:  13/01/2023

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