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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0283/22 de 7 de Novembro de 2022

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022.

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.864,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 20.864,20
 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 4.153,00
08.02.08.244.0004.2.040-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 6.000,00
08.02.08.244.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 9.000,00
08.02.08.244.0004.2.040-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais
Permanentes 1.711,20

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 7 de novembro de 2022

Publique-se.
Cumpra-se.

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito


 

 

Decreto N° 0283/2022 - Abre crédito adiciona

  • DOEAC 13.452

    Página 137-138

    Data:  13/01/2023

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