ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0282/22 de 03 de Novembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 28.248,32 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 19.280,32
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 8.968,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 28.248,32
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 3 de Novembro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 0282/2022 - Abre crédito adiciona
DOEAC 13.452
Página 137
Data: 13/01/2023