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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 000275/22 de 18 de Novembro de 2022

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022.

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/21 de 30 de dezembro de 2021.

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 369.286,02 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.086-3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por
Tempo Determinado 46.424,85
13.02.10.301.0002.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por
Tempo Determinado 22.809,06
13.01 – Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.10.301.0002.2.091-3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por
Tempo Determinado 4.848,00
13.01.10.301.0002.2.087-3.1.90.11.00.00.00.00- Venc e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 143.849,27
13.01.10.301.0002.2.091-3.1.90.11.00.00.00.00- Venc e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 26.578,84
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.086-3.1.90.11.00.00.00.00- Venc e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 19.986,66

13.02.10.301.0002.2.088-3.1.90.11.00.00.00.00- Venc e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 8.022,34
13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 59.892,00
13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 36.875,00

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.01 – Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.10.301.0002.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 140.000,00
13.02 Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.089-3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 49.286,02
13.02.10.301.0002.2.089-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 140.000,00
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.01 – Departamento de Saúde e Saneamento
13.01.10.301.0002.2.085-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 18 de novembro de 2022

Publique-se.
Cumpra-se.

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 0275/2022 - Abre crédito adiciona

  • DOEAC 13.452

    Página 134-135

    Data:  13/01/2023

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