ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0272/22 de 4 de Novembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 57.730,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.512,0006.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 42.645,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02- Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 800,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.273,00
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07.01.12.361.0003.2.079-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.500,00
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 9.230,00
07.01.12.361.0003.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
07.01.12.361.0003.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0003.2.071-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 12.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 4 de novembro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 0272/2022 - Abre crédito adiciona
DOEAC 13.452
Página 133-134
Data: 13/01/2023