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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 0274/22 de 02 de Novembro de 2022

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022.

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.

R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 87.920,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 87.920,00

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 5.000,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 12.880,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03-Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.03.08.244.0004.2.042-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 3.300,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.500,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.542.0007.2.104-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 7.700,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.14.00.00.00. 00 – Diárias - Civil 8.210,00
11.01.20.605.0006.1.032-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 4.030,00
11.01.20.605.0006.1.030-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 2.700,00
11.01.20.605.0006.2.106-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 6.000,00
11.01.20.605.0006.1.032-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
11.01.20.692.0006.2.107-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
11.01.20.605.0006.1.032-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.900,00
11.01.20.605.0006.2.105-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 6.700,00
11.01.04.122.0001.2.009-4.4.90.52.99.00.00. 00 – Outros Materiais
Permanentes 5.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.2.105-4.4.90.52.99.00.00. 00 – Outros Materiais
Permanentes 10.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 02 de novembro de 2022

Publique-se.
Cumpra-se.

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 0247/2022 - Abre crédito adiciona

  • DOEAC 13.452

    Página 143

    Data:  13/01/2023

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