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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
33.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0003.2.210-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
30.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.1.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10.000,00 

03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
03.01.04.122.0003.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
03.01.04.122.0003.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 07 de fevereiro de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 023/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.774

    Data  06/04/2020

    Página: 26-27

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