ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
33.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0003.2.210-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
30.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.1.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10.000,0003.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
03.01.04.122.0003.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
03.01.04.122.0003.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 07 de fevereiro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 023/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.774
Data 06/04/2020
Página: 26-27