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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 021 DE 04 DE MARÇO DE 2022


Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

 

Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º;

 

Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC N° 087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária do Poder Executivo Municipal;


Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,


D E C R E T A:


Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à consulta de dados de movimentação financeira realizada no período de 01.01.2021 à 31.12.2021, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.


Art.2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município.
§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.

 

Art.3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privadas e via internet.

 

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2021.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N°021/2022 - Acesso para consulta à movimentação das contas

  • DOEAC 13.238

    Página 87

    Data: 08/03/2022

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