ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0202/22 de 7 de Novembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 158.151,50 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.001-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 1.870,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias - Civil 2.310,00
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 200,00
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.500,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 13.211,50
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 3.160,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.039-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 1.070,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0001.2.022-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 2.830,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 31.000,00
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00
09.01.15.451.0005.1.015-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 34.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.003-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 158.151,50
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 7 de novembro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Decreto N° 0202/2022 - Abre crédito adiciona
DOEAC 13.452
Página 131
Data: 13/01/2023