ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020 de 17 de janeiro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
1.669.613,66 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 195.985,44
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
623.628,22
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material bem ou Serviço para Distribuição GF 500.000,00
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 40.00000
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.1.047-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
195.985,44
Superávit financeiro 1.473.628,22
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 17 de janeiro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 020/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.771
Data 01/04/2020
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