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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 020 de 17 de janeiro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
1.669.613,66 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 195.985,44
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
623.628,22
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material bem ou Serviço para Distribuição GF 500.000,00
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 40.00000
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.1.047-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
195.985,44
Superávit financeiro 1.473.628,22


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 17 de janeiro de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 020/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.771

    Data  01/04/2020

    Página: 91

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