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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, PARA O QUADRIÊNIO
2020/2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
,

 

Estado do Acre, Isaac da Silva Piyãko, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com as disposições legais, que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o art. 58, incisos V
e LEI Municipal de nº 92 de 03 de maio de 2019 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente,
e dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente:
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Marechal Thaumaturgo/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 139, de 17 de março de 2010, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 92 de 03 de maio de 2019, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019, em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares para
o quadriênio 2020/2024.


RESOLVE:


Art. 1º - Nomear para comporem o Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo /AC, para o mandato de 10 de janeiro de 2020 a 10
de janeiro de 2024, os conselheiros Tutelares abaixo relacionados, atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 005 de 04
de dezembro de 2019:


Titulares:
1. Anderson Barros Martins;
2. Vanessa dos Santos Bezerra;
3. Andreis Lima Bezerra;
4. Clelson Magalhães Firmino;
5. Sebastião Joaquim de Souza;


Art. 2º - Os Membros Titulares do Conselho Tutelar ora nomeados observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei
Municipal 92, de 03 de maio de 2019, atendendo a Lei Federal nº 8069/90;


Art. 3º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024;

 

Art. 4º - O Conselheiro Tutelar Suplente de que trata o caput do art 1º deste decreto será convocado para assumir a função de conselheiro no
período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2023, em caso de vacância de função, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na
Lei Municipal 92, de 03 de maio de 2019, a contar de sua convocação e o cumprimento das formalidades legais.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar de
10 de janeiro de 2020.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário


Art. 7º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir,
tão inteiramente como nele se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 09 dias do mês de janeiro de 2020.


Registre-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

 

Decreto N° 001/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.431

    Página 92-93

    Data: 15/12/2022

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