ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHOTUTELAR DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, PARA O QUADRIÊNIO
2020/2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHALTHAUMATURGO, Estado do Acre, Isaac da Silva Piyãko,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
as disposições legais, que lhe confere a Constituição
Federal da República Federativa do Brasil, o art. 58, incisos
V e LEI Municipal de nº 92 de 03 de maio de 2019 que,
“Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos
da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e Estatuto
da Criança e do Adolescente:
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente no Município de Marechal Thaumaturgo/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membrosdo Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal
Thaumaturgo, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 139,de 17 de março de 2010, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 92 de 03 de maio de 2019, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019,em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros
Tutelares para o quadriênio 2020/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para comporem o Conselho Tutelar do Município de
Marechal Thaumaturgo /AC, para o mandato de 10 de janeiro de 2020
a 10 de janeiro de 2023, os conselheiros Tutelares abaixo relacionados,
atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal
005 de 04 de dezembro de 2019:
Titulares:
1. Anderson Barros Martins;
2. Vanessa dos Santos Bezerra;
3. Andreis Lima Bezerra;
4. Clelson Magalhães Firmino;
5. Sebastião Joaquim de Souza;
Suplentes
1. Andreia da Silva Coelho;
2. Maria Leidiane Silva de Lima;
3. Ígila Maria Batista Bezerra;
Art. 2º - Os Membros Titulares do Conselho Tutelar ora nomeados
observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme
estabelecido na Lei Municipal 92, de 03 de maio de 2019,
atendendo a Lei Federal nº 8069/90;
Art. 3º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 10
de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2023;
Art. 4º - O Conselheiro Tutelar Suplente de que trata o caput do art 1º
deste decreto será convocado para assumir a função de conselheirono período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2023, em caso
de vacância de função, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao
previsto na Lei Municipal 92, de 03 de maio de 2019, a contar de sua
convocação e o cumprimento das formalidades legais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar de 10 de
janeiro de 2020.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 7º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quemo conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o
cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, aos 09 dias do mês de janeiro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Decreto N° 001/2020 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
DOEAC 12.717
Data 10/01/2020
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