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CONVÊNIO 


TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE
PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/
ACRE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as
administrações tributárias da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão
ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como
exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-
-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE, neste ato
representado pelo seu Prefeito, VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO
FURTADO, CPF nº 703.049.352-72, tendo em vista o disposto no inciso
IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de
2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão
nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11,
de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo
deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de
Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e,
celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional
da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da
NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por
prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
MARECHAL THAUMATURGO-ACRE, 14 de ABRIL de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo/ACRE

Convênio - Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)

  • DOEAC 13.514

    Data 18/04/2023

    Página 189

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