“A informação é o caminho para a transparência”!
INFORMAÇÃO - substantivo feminino: ato ou efeito de informar (-se); informe. Notícia, conhecimento, ciência. Palavra que nunca teve tão em pauta, e foi tão necessária como nos dias atuais. E na administração do primeiro gestor indígena nossa unidade federativa e nossa querida municipalidade, ela se tornou CONHECIMENTO e esteve - desde dos primeiros dias de sua gestão; ao alcance e acessível a todos os thaumaturguenses!
Foi na gestão dos verdadeiros filhos desse tão amado pedaço de chão acreano e brasileiro, que as LEIS da INFORMAÇÃO e da TRANSPARÊNCIA foram implementadas, consolidadas e estão sendo aplicadas e executadas. Mais uma das tantas benfeitorias que essa gestão deixa para essa jovem municipalidade, quem vem nos últimos trilhando caminhos de muito trabalho, conquistas e progresso.
Leis que deveriam ter sido inventadas em administrações anteriores, que chegaram a render multas para o município, pois desde de 2009 que os órgãos públicos precisam se comunicar de forma transparente e expondo o máximo possível de informações aos seus cidadãos. No entanto, as mesmas só foram implementadas na atual administração, seguindo ao máximo as normas e exigências da CGU (Controladoria Geral da União).
Mas você sabe qual a diferença entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência?
A LEI DA TRANSPARÊNCIA
A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. As informações que devem estar disponibilizadas na rede, quanto a Lei da Transparência São: QUANTO ÀS DESPESAS e QUANTO À RECEITA.
A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Já a Lei de Acesso à Informação diz respeito às informações públicas e permite a qualquer pessoa que esteja interessada solicitar documentos ao órgão público fazendo o pedido sem qualquer justificativa. Isso significa que toda prefeitura precisa ter em seu site um link que direcione o usuário a uma página onde ele poderá fazer suas solicitações, como por exemplo “quais as atividades desenvolvidas pelo prefeito durante sua candidatura? ”.
Além disso, o site deve compreender uma página com o mínimo de conteúdo obrigatório disponibilizado e exigido por lei, ou seja: INSTITUCIONAL, CONVÊNIOS, DESPESAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, AÇÕES E PROGRAMAS e PERGUNTAS FREQUENTES.
Como você pode perceber, Lei de Transparência e Lei de Acesso à Informação abrangem duas questões distintas, mas que precisam ser cumpridas em conjunto para que cada município exerça de forma completa suas obrigações com a comunidade.
A implementação de ambas as leis no município de Marechal Thaumaturgo/AC junto de todas suas normas e exigências estão disponíveis a todos os thaumaturguenses ao alcance de apenas um click através do link: https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/ (Portal da Transparência do Município), o qual pode ser acessado por celular, computador, notebook, tabletes por qualquer pessoas de diferente faixa etária de idade.
Findo o texto citando Paulo Miranda: “Somente com a legítima liberdade de expressão, pluralidade de informação, respeito a cidadania, e permanente vigilância contra as tentativas de cercear o Estado democrático de direito, é que poderemos pensar em transformar Regimes de Força, em Regimes de Direito”. A Lei da Informação e a Lei da Transparência é um direito conquistado de cada cidadão brasileiro, e também agora do cidadão thaumaturguense – graças a gestão do Prefeito Isaac Piyãko e do Vice-prefeito Furtado, que se comprometeram com a implantação das mesmas em nosso município.
Por: Cleudon França – Assecom/PPMTH. Photos: Cleudon França, Moisés Moreira, Valdernizio Furtado e Elisson Magalhães.
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