A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) e a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que em conformidade com o código tributário do município, Lei Complementar nº 003/2018, é necessário o pagamento da taxa de poda de árvore e a autorização da prefeitura para a realização do serviço.
O mesmo vale para o serviço de recolhimento de entulho e resíduos sólidos, que deve ser agendado também na Prefeitura.
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