"Dispõe sobre a atualização/regularização do processo lotação funcional dos profissionais do quadro efetivo da educação da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2019."
ISAAC DA SILVA PIYÃKO, Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81, §1, da Lei nº 1 de 11 de abril de 2005 e demais dispostos aplicados à espécie;
Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 23 de agosto de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN; e, considerando o art. 7º, disposto na Lei nº 07, de 21 de julho de 2014, DECRETA:
Capítulo I
DA CONVOCAÇÃO
Art. 1º Compete ao Secretário Municipal de educação, observadas as normas legais e cronograma expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, convocar todos os profissionais da educação em exercício nas Unidades de Ensino, bem como a todos os afastados a qualquer título, a fim de proceder o ato de lotação para o ano letivo de 2019.
§ 1º A apresentação dos servidores convocados impreterivelmente, será realizada no período de 28 de janeiro a 08 de fevereiro do corrente ano, no horário de 08h a 12h e de 14h a 17h, na Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os servidores convocados que encontram-se afastados (inclusive em razão de laudos médicos), cedidos, em regime de permuta ou outra situação correspondente deverão comparecer no período acima descrito para regularizar/atualizar sua situação funcional.
§ 3º Os servidores convocados deverão comparecer obrigatoriamente portando a FICHA DE
CADASTRO PROFISSIONAL, (Disponível digitalmente no endereço eletrônico: http://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/, nas unidades escolares da zona urbana e nas coordenações pedagógicas de áreas da zona rural) a qual, no ato da entrega, deverá estar sem rasuras, legível e com todos os dados correspondentes ao profissional preenchidos corretamente e assinada.
§ 4º O não comparecimento dos servidores convocados, implicará na suspensão dos seus proventos até o seu devido comparecimento para atualização/regularização funcional.
Art. 2º Os casos omissos neste Decreto serão interpretados e julgados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 24 de vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2019.
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